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Comunicados

Divulgação de importância excepcional perante a imprensa e/ou entidades governamentais nacionais ou internacionais, tendo em conta a representação e defesa do interesse das diversas áreas de associados da APORFEST

 

 

7/7/2015 (Aplicação das novas alterações à Lei do Álcool nos festivais de música)

A APORFEST - Associação Portuguesa Festivais de Música vem por este meio informar que sobre as novas alterações referentes à Lei do Álcool (Decreto-Lei 106/2015, promulgado através de um novo regime jurídico a 3 de junho) e sua aplicação futura, não compreende o ênfase dado à mesma apenas na categoria dos festivais de música e seus organizadores.

 

Apesar de não ser consensual entre os seus associados, a APORFEST compreende e aceita as novas alterações à lei (qualquer bebida alcoolica servida apenas para maiores de 18 anos, e muitas vezes restringida em alguns horários), tendo maior dificuldade em compreender que sejam os organizadores/promotores a ter uma responsabilidade acrescida. Assim sendo, deixamos alguns pontos de análise:

 

1. As alterações não permitiram qualquer período de habituação para os organizadores destes eventos, nem das marcas responsáveis pelos pontos de venda nestes recintos;

 

2. Aos promotores foram pedidos ou "exigidos" que resolucionassem um "novo problema" do qual não foram sequer consultados;

 

3. Não existiu informação disponibilizada dos estudos que levaram a esta alteração/reformulação da lei (segundo o que nela vem redigido);

 

4. Não existiram tentativas de formação dos funcionários que estarão a vender bebidas ao público por parte das entidades que foram ouvidas para analisar esta alteração à lei e deveriam, por isso, ser as primeiras a instruir quem vai e pretende aplicar a lei no terreno;

 

5. Não foram escutados os promotores e responsáveis de pontos de venda (nomeadamente os que têm experiência de vários anos) e que lidam com esta temática nos seus eventos;

 

6. As entidades fiscalizadoras, ouvidas pela imprensa, indiciam uma atitude de mera fiscalização sobre o promotor ou locais de venda intermediários, faltando aqui uma leitura do próprio consumidor e possível consumidor e agir de forma construtiva/avaliativa sobre este;

 

7. A ação fiscalizadora também deveria ser focalizada aos próprios consumidores e verificar (ou não) nestes tendências de contornar uma nova lei que lhes incide, se de facto forem consumidores de álcool enquanto menores de idade.

 

A APORFEST aproveita para mostrar a sua disponibilidade para: discutir este tema no futuro e ajudar à sua correta prevenção através da criação e ajuda na investigação assim como estudar técnicas de ação que alterem consumos de hábito e enraizamento de novos comportamentos culturais nos jovens menores de 18 anos. Assim, evitar-se-á que daqui a alguns anos, seja novamente indicada uma nova alteração a esta lei, porque a lei anterior não foi suficiente -  "verifica -se que não ocorreram alterações relevantes no padrão de consumo de bebidas alcoólicas, por parte dos jovens, no ano subsequente à entrada em vigor das mencionadas alterações legislativas".

 

 

Ricardo Bramão

Presidente da direção

Nos Primavera Sound. Tiago Pereira

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